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De segunda à sexta das 7h às 13h - Sessões Plenárias: segundas às 10h

Emenda

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1 14/07/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TM - Em Tramitação
Autor Vereador
Luiz Valmor da Silva França
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 06 de 29 de junho de 2015
Observações

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 06 de 29 de junho de 2015, de 14 de Julho de 2015do Vereador Luiz Valmor da Silva França: Altera os incisos II e III do art. 4º do Projeto de Lei nº 06/2015 de 26.06.2015.O Projeto de Lei n] 06/2015 de 19 de junho de 2015, de autoria do Ver. Claudiomiro Cordeiro dos Santos , em seu Art. 4º, incisos II e III, passará a ter a seguinte redação:

II- O Uso especificado de formaturas , eventos comemorativos, esportivos, atos fúnebres, cursos profissionalizantes que busquem a inclusão social, cultural e educativo da comunidade.

III- Reuniões ou articulações que visem assuntos especificamente da Associação de Moradores ou da coletividade, ficando expressamente proibidas reuniões ou atos de cunho político partidário, estando a diretoria da Associação de Moradores obrigada a efetuar a prestação de contas financeira e relatório das atividades desenvolvidas, ações e festividades realizadas no período. Prestação que deverá ser realizada semestralmente, até o ultimo dia do mês subseqüente, junto à SMDSH. Aprovado Unanimidade.Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 06 de 29 de junho de 2015, de 14 de Julho de 2015do Vereador Luiz Valmor da Silva França: Altera os incisos II e III do art. 4º do Projeto de Lei nº 06/2015 de 26.06.2015.O Projeto de Lei n] 06/2015 de 19 de junho de 2015, de autoria do Ver. Claudiomiro Cordeiro dos Santos , em seu Art. 4º, incisos II e III, passará a ter a seguinte redação:

II- O Uso especificado de formaturas , eventos comemorativos, esportivos, atos fúnebres, cursos profissionalizantes que busquem a inclusão social, cultural e educativo da comunidade.

III- Reuniões ou articulações que visem assuntos especificamente da Associação de Moradores ou da coletividade, ficando expressamente proibidas reuniões ou atos de cunho político partidário, estando a diretoria da Associação de Moradores obrigada a efetuar a prestação de contas financeira e relatório das atividades desenvolvidas, ações e festividades realizadas no período. Prestação que deverá ser realizada semestralmente, até o ultimo dia do mês subseqüente, junto à SMDSH. Aprovado Unanimidade.


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