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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1 | 14/07/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TM - Em Tramitação |
Autor Vereador | ||
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Luiz Valmor da Silva França |
Ementa | ||
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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 06 de 29 de junho de 2015 |
Observações |
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 06 de 29 de junho de 2015, de 14 de Julho de 2015do Vereador Luiz Valmor da Silva França: Altera os incisos II e III do art. 4º do Projeto de Lei nº 06/2015 de 26.06.2015.O Projeto de Lei n] 06/2015 de 19 de junho de 2015, de autoria do Ver. Claudiomiro Cordeiro dos Santos , em seu Art. 4º, incisos II e III, passará a ter a seguinte redação: II- O Uso especificado de formaturas , eventos comemorativos, esportivos, atos fúnebres, cursos profissionalizantes que busquem a inclusão social, cultural e educativo da comunidade. III- Reuniões ou articulações que visem assuntos especificamente da Associação de Moradores ou da coletividade, ficando expressamente proibidas reuniões ou atos de cunho político partidário, estando a diretoria da Associação de Moradores obrigada a efetuar a prestação de contas financeira e relatório das atividades desenvolvidas, ações e festividades realizadas no período. Prestação que deverá ser realizada semestralmente, até o ultimo dia do mês subseqüente, junto à SMDSH. Aprovado Unanimidade.Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 06 de 29 de junho de 2015, de 14 de Julho de 2015do Vereador Luiz Valmor da Silva França: Altera os incisos II e III do art. 4º do Projeto de Lei nº 06/2015 de 26.06.2015.O Projeto de Lei n] 06/2015 de 19 de junho de 2015, de autoria do Ver. Claudiomiro Cordeiro dos Santos , em seu Art. 4º, incisos II e III, passará a ter a seguinte redação: II- O Uso especificado de formaturas , eventos comemorativos, esportivos, atos fúnebres, cursos profissionalizantes que busquem a inclusão social, cultural e educativo da comunidade. III- Reuniões ou articulações que visem assuntos especificamente da Associação de Moradores ou da coletividade, ficando expressamente proibidas reuniões ou atos de cunho político partidário, estando a diretoria da Associação de Moradores obrigada a efetuar a prestação de contas financeira e relatório das atividades desenvolvidas, ações e festividades realizadas no período. Prestação que deverá ser realizada semestralmente, até o ultimo dia do mês subseqüente, junto à SMDSH. Aprovado Unanimidade. |
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